Ambiência https://ambiencia.blogfolha.uol.com.br O que está em jogo na nossa relação com o planeta Fri, 03 Dec 2021 21:06:25 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.7.2 Em carta, 56 ONGs cobram que MPF retome força-tarefa na Amazônia https://ambiencia.blogfolha.uol.com.br/2021/07/21/em-carta-56-ongs-cobram-que-mpf-retome-forca-tarefa-na-amazonia/ https://ambiencia.blogfolha.uol.com.br/2021/07/21/em-carta-56-ongs-cobram-que-mpf-retome-forca-tarefa-na-amazonia/#respond Wed, 21 Jul 2021 15:37:52 +0000 https://ambiencia.blogfolha.uol.com.br/files/2020/05/WhatsApp-Image-2020-05-18-at-16.38.47-3.jpeg https://ambiencia.blogfolha.uol.com.br/?p=974 “Um sinal de recuo da atuação do MPF no enfrentamento aos crimes e à degradação ambiental”. É assim que a carta de 56 organizações ambientalistas e de direitos humanos descreve o encerramento da Força-Tarefa do Ministério Público Federal na região amazônica.

O texto foi enviado na terça (20) ao procurador-geral da República, Augusto Aras, ao Conselho Superior do Ministério Público Federal e às Câmaras de Coordenação de Meio Ambiente e de Populações Índigenas e Tradicionais.

Encerrada em fevereiro pelo MPF, a Força-Tarefa Amazônia promovia desde agosto de 2018 a coordenação entre seis procuradores dos estados da Amazônia Legal para operações contra crimes ambientais na região e também para reparação de danos, ações de tutela coletiva e controle de políticas públicas.

Sem implicar em custos adicionais, a coordenação havia sido criada para atuar por 18 meses e foi prorrogada por mais um ano, até o início de 2021. No período, a Força-Tarefa realizou 19 operações contra crimes ambientais.

“Como exemplo do seu impacto, as operações Karipuna e Floresta Virtual, realizadas em parceria com Polícia Federal e com o apoio de lideranças indígenas e organizações da sociedade civil resultaram na queda de 40% do desmatamento na terra indígena Karipuna em 2020”, diz a carta, que sugere a retomada da Força-Tarefa ou sua substituição por uma estrutura permanente de coordenação do MPF voltada para a região amazônica.

“Os crimes ambientais na Amazônia não ocorrem de forma isolada. Muitas vezes estão associados a corrupção, lavagem de dinheiro, fraudes, evasão fiscal, formação de milícias e assassinatos. Combater os crimes ambientais é também promover a segurança pública, a integridade das instituições e o próprio Estado de Direito. O MPF tem um papel fundamental nisso”, afirma Renato Morgado,gerente de meio ambiente e clima da Transparência Internacional Brasil, uma das signatárias da carta, junto a organizações como WWF-Brasil, Human Rights Watch, Conectas Direitos Humanos e Instituto Igarapé.

Confira a lista das organizações signatárias da carta:

1. 350.org Brasil
2. Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
3. Associação Brasileira de Agricultores Orgânicos
4. Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – Apremavi
5. Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente – AIDA
6. BVRio
7. Center for Climate Crime Analysis – CCCA
8. Centro de Defesa e Educação Ambiental – CEDEA
9. Centro de Trabalho Indigenista – CTI
10. Coalicion Latinoamericana contra el Fracking por el Clima Água y Vida COESUS
11. Coalizão Não FRACKING Brasil pelo Clima Água e Vida – COESUS
12. Conectas Direitos Humanos
13. CSF-Brasil
14. Ecoa – Ecologia e Ação
15. Força Ação e Defesa Ambiental – FADA
16. Fundação Avina
17. Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável – FBDS
18. GT Infraestrutura19. Hivos – Instituto Humanista para Cooperação e Desenvolvimento
20. Human Rights Watch
21. Instituto 5 Elementos
22. Instituto Amazônia Livre
23. Instituto Brasileiro para a Transição Justa
24. Instituto Carbono Zero
25. Instituto Centro de Vida – ICV
26. Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia – IDESAM
27. Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
28. Instituto de Pesquisa e Formação Indigena – Iepé
29. Instituto de Pesquisas Ecológicas – IPÊ
30. Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia – IMAZON
31. Instituto Ecológica
32. Instituto Escolhas
33. Instituto Igarapé
34. Instituto Internacional ARAYARA
35. Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB
36. Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN
37. Instituto Socioambiental – ISA
38. International Rivers – Brasil
39. Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
40. Movimento de Ação Ecológica – MAE
41. Observatório do Carvão Mineral – OCM
42. Observatório do Clima
43. Observatório do Código Florestal
44. Observatório do Petróleo e Gás – OPG
45. Projeto Saúde e Alegria
46. Rede de Cooperação Amazônica – RCA
47. Rede Fé, Paz e Clima
48. Rede GTA
49. Rede Mar Sem Petróleo
50. Rede Pantanal
51. Rede Zero Fósseis Brasil
52. Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental – SPVS
53. SOS Amazônia
54. Transparência Internacional – Brasil
55. Uma Gota No Oceano
56. WWF-Brasil

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Ibama recorre de decisão que o obrigava a fiscalizar áreas críticas da Amazônia https://ambiencia.blogfolha.uol.com.br/2020/06/18/ibama-recorre-de-decisao-que-o-obrigava-a-fiscalizar-areas-criticas-da-amazonia/ https://ambiencia.blogfolha.uol.com.br/2020/06/18/ibama-recorre-de-decisao-que-o-obrigava-a-fiscalizar-areas-criticas-da-amazonia/#respond Thu, 18 Jun 2020 17:20:49 +0000 https://ambiencia.blogfolha.uol.com.br/files/2020/04/15693654095d8a9da1b6cda_1569365409_3x2_md.jpg https://ambiencia.blogfolha.uol.com.br/?p=727 O Ibama recorreu e conseguiu a suspensão da decisão judicial de tutela antecipada que obrigava o órgão, assim também como ICMBio e a Funai, a tomar medidas urgentes nas dez áreas com mais incidência de desmatamento na Amazônia.

Na terça (16), o Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra a suspensão, concedida na semana passada pelo desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A ação havia sido iniciada na Justiça em abril pela força-tarefa Amazônia do Ministério Público Federal, exigindo a execução das estratégias previstas pelo próprio Ibama no seu Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (Pnapa) para 2020.

Ao recorrer da decisão, o Ibama argumentou que não teria orçamento previsto para a instalação de bases fixas de fiscalização nas dez áreas prioritárias, cujo gasto previsto ao longo de 2020 seria de R$ 5 milhões para a operação das unidades e de R$ 111 milhões para despesas como passagens e diárias, segundo o órgão do Ministério do Meio Ambiente.

O recurso do MPF diz que “não faltam recursos. A GLO [Garantia da Lei e da Ordem, que autoriza o uso das Forças Armadas no combate ao desmatamento] deste ano possui previsão de gasto em torno de R$ 63 milhões. Seria uma lástima se não empregado nos dez hot spots [áreas prioritárias] do desmatamento.”

Somadas, as dez regiões responderam por 60% do desmatamento da Amazônia em 2019 e seguem entre as áreas mais desmatadas em 2020, segundo os boletins mensais do Deter/Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).

As áreas estão elencadas em uma nota técnica do Ibama publicada no fim do ano passado com objetivo de definir as prioridades na fiscalização feita pelo órgão, conforme prevê o Pnapa.

São elas: Altamira (PA); São Félix do Xingu (Pará); Porto Velho (RO); Ponta do Abunã e Boca do Acre (RO/AM/AC); Apuí, Santo Antônio do Matupi e Realidade, na BR-319 (AM); Juína, Aripuanã, Conselvam, Colniza, Guariba e Guará (MT); Rurópolis, Trairão, Uruará (PA); Novo Progresso, Moraes de Almeida e Castelo dos Sonhos na BR-163 (PA); Sinop e região (MT); Alta Floresta, Paranaíta, Apiacás e Nova Bandeirantes (MT).

Ao conceder a suspensão, o desembargador Sabo Mendes também acatou o argumento do Ibama de que a decisão da tutela antecipada implicava em uma interferência do Judiciário em decisões de competência do poder Executivo.

No recurso, o MPF nega interferência, sustentando que as execuções cobradas na Justiça já haviam sido previstas pelo Ibama, e cita entendimento dado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, em 2018: “nos casos de omissão da administração pública, é legítimo ao poder Judiciário impor-lhe obrigação de fazer, com a finalidade de assegurar direitos fundamentais”.

Outra determinação da tutela antecipada que foi suspensa a pedido do Ibama trata do bloqueio da movimentação de madeira no Sinaflor/DOF (Sistema Nacional de Controle da Origem Florestal/ Documento de Origem Florestal) nos municípios integrantes dos hot spots, durante o período da pandemia.

O Ibama chegou a cumprir a decisão, mas comunicou à Justiça impactos negativos para o setor madeireiro, incluindo prejuízos econômicos e dificuldades de fornecimento de matéria-prima.

O MPF também mostra preocupação com a ausência do Ibama na composição do Conselho da Amazônia e a transferência de comando das operações de combate ao desmatamento para as Forças Armadas. “A expertise técnica, no caso, é do Ministério do Meio Ambiente, e ao Ministério da Defesa cabe entrar com apoio, e não o contrário”, diz o agravo.

O Ibama foi procurado pelo blog, mas não respondeu até o momento da publicação.

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Aras nomeia defensor da ‘MP da grilagem’ para coordenar câmara ambiental do MPF https://ambiencia.blogfolha.uol.com.br/2020/06/08/aras-nomeia-defensor-da-mp-da-grilagem-para-coordenar-camara-ambiental-do-mpf/ https://ambiencia.blogfolha.uol.com.br/2020/06/08/aras-nomeia-defensor-da-mp-da-grilagem-para-coordenar-camara-ambiental-do-mpf/#respond Tue, 09 Jun 2020 01:10:12 +0000 https://ambiencia.blogfolha.uol.com.br/files/2020/06/Juliano-Baiocchi.jpg https://ambiencia.blogfolha.uol.com.br/?p=722 O procurador-geral da República, Augusto Aras, designou nesta segunda-feira (8) o novo coordenador da 4ª Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal.

O escolhido foi o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, que vem da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica e defendeu recentemente a ‘MP da grilagem’, definindo-a como ‘livre iniciativa privada’.

A Medida Provisória, que flexibilizava as exigências para regularização fundiária, já saiu da pauta do Congresso após ter sofrido forte oposição ambientalista e divisões até mesmo na bancada ruralista.

Em um seminário no Senado em março, o subprocurador havia afirmado que a proposta “defende a livre concorrência e livre iniciativa privada”, conforme registro da sua fala na página do MPF na internet.

“É preciso reconhecer o direito à dignidade do produtor rural, sabendo que a intenção do governo é dar cumprimento à Constituição, que veda a intervenção indefinida no tempo do Estado na economia, retendo em poder da União as terras produtivas ocupadas pacificamente por produtores rurais de todo o país”, declarou Baiocchi na ocasião.

Dois meses após o seminário, uma nota técnica do Ministério Público Federal deu parecer contrário à proposta, sustentando que sua aprovação levaria ao aumento da grilagem e, consequentemente, do desmatamento no país.

O subprocurador Juliano Baiocchi vai coordenar os trabalhos da câmara de meio ambiente a partir de 13 de junho, quando se encerra o mandato atual das câmaras de coordenação e revisão do MPF.

A nova composição, válida para os próximos dois anos, foi escolhida por votação do Conselho Superior do MPF. A indicação dos coordenadores, no entanto, é do procurador-geral da República.

Os outros membros da câmara de meio ambiente são Nicolao Dino de Castro e Costa Neto e Julieta Elizabeth Fajardo Cavalcanti de Albuquerque, além dos suplentes Nívio de Freitas, Silva Filho e Darcy Santana Vitobello.

A escolha de Baiocchi para a coordenação da câmara ambiental alarmou procuradores do MPF, conforme o blog apurou. A partir da conhecida posição do subprocurador, o receio é de uma guinada na condução dos trabalhos da câmara.

A atuação da câmara ambiental do MPF tem formulado questionamentos a decisões do Executivo e gerado ações na Justiça contra medidas de retrocesso na proteção ambiental.

 

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MPF pede à Justiça anulação de anistia dada por Salles a desmate na mata atlântica https://ambiencia.blogfolha.uol.com.br/2020/05/07/mpf-pede-a-justica-anulacao-de-anistia-dada-por-salles-a-desmate-na-mata-atlantica/ https://ambiencia.blogfolha.uol.com.br/2020/05/07/mpf-pede-a-justica-anulacao-de-anistia-dada-por-salles-a-desmate-na-mata-atlantica/#respond Fri, 08 May 2020 01:02:31 +0000 https://ambiencia.blogfolha.uol.com.br/files/2020/05/15522668095c85b639325c4_1552266809_3x2_lg.jpg https://ambiencia.blogfolha.uol.com.br/?p=681 O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública na Justiça pedindo a anulação do despacho do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que anistia o desmatamento em Áreas de Preservação Permanente (APP) da mata atlântica.

Além do MPF, a ação protocolada na quarta-feira (6) também é movida pela Fundação SOS Mata Atlântica e pela Abrampa (Associação dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente).

O documento pede ainda a suspensão imediata dos efeitos do despacho assinado pelo ministro Ricardo Salles e também a aplicação de multa diária pelo não cumprimento da medida por parte do MMA.

Publicado em 6 de abril com base em parecer da Advocacia Geral da União (AGU), o despacho 4.410/2020 do MMA reconhece as Áreas de Preservação Permanente (APP) da mata atlântica desmatadas até julho de 2008 como ‘áreas consolidadas’ – ou seja, que não precisam de recomposição vegetal.

Na prática, a medida implica no cancelamento de multas e embargos aplicados nessas áreas.

Segundo levantamento da ONG Imaflora, citado na ação do MPF, há um déficit de 4 milhões de hectares de cobertura de vegetação nativa em APPs dos imóveis rurais na mata atlântica – 81% deles são propriedades médias e grandes.

Entre as principais funções ambientais das APPs (definidas para áreas como margens de rios e topos e encostas de morros) está a proteção dos recursos hídricos, que são mantidos em rios, lençóis freáticos e outros corpos d’água a partir da fixação das raízes da vegetação nativa.

O entendimento da AGU é de que o Código Florestal aprovado em 2012 vale para APPs de todo o país, sem exceção. No entanto, a norma geral prevista pelo Código é mais permissiva que uma lei anterior e específica sobre a mata atlântica.

A lei 11.428/2006, conhecida por lei da mata atlântica, impede que os terrenos degradados no bioma sejam considerados áreas consolidadas, como prevê o Código.

“A vegetação primária ou a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do bioma mata atlântica não perderão esta classificação nos casos de incêndio, desmatamento ou qualquer outro tipo de intervenção não autorizada ou não licenciada”, diz o artigo 5º da lei, contrariando apontamento da AGU de que a lei da mata atlântica não versaria sobre as áreas do bioma já desmatadas.

Segundo a ação movida pelo MPF, “a lei geral, ainda que posteriormente editada, não prevalece sobre a lei especial se esta não foi expressamente revogada.”

Na última semana, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) também havia entrado com uma ação similar na Justiça Federal do Espírito Santo. Em resposta, o juiz federal Fernando César Baptista de Mattos pede que o ministro explique sua decisão em um prazo de 15 dias, contados a partir de 30 de abril.

O despacho de Salles altera o entendimento dado em 2017 pelo então ministro do Meio Ambiente Sarney Filho, que reconhecia a prevalência da lei da mata atlântica para a fiscalização de imóveis rurais inseridos no bioma.

Procurado pelo blog, o ministro Ricardo Salles não quis comentar sobre as ações.

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MPF adota critérios para monitorar desmate e ‘lavagem de gado’ na Amazônia https://ambiencia.blogfolha.uol.com.br/2020/02/19/mpf-adota-criterios-para-monitorar-desmate-e-lavagem-de-gado-na-amazonia/ https://ambiencia.blogfolha.uol.com.br/2020/02/19/mpf-adota-criterios-para-monitorar-desmate-e-lavagem-de-gado-na-amazonia/#respond Wed, 19 Feb 2020 20:20:50 +0000 https://ambiencia.blogfolha.uol.com.br/files/2019/09/Folhapress-320x215.jpg https://ambiencia.blogfolha.uol.com.br/?p=619 O Ministério Público Federal adotou nesta quarta-feira (19) um protocolo unificado para monitorar as propriedades fornecedoras de gado na Amazônia, verificando se a produção está associada a desmatamento, trabalho escravo e invasão de terras. O documento foi assinado na sede da Procuradoria-Geral da República  por procuradores de quatro estados da Amazônia Legal (Rondônia, Mato Grosso, Amazonas e Amapá).

Um dos critérios também deve verificar a ‘lavagem de gado’ na Amazônia – processo de transferência do gado criado em áreas desmatadas ilegalmente e transportado para fazendas regularizadas.

O parâmetro adotado pelo MPF para acusar casos suspeitos de triangulação de animais é a produtividade: o índice máximo deve ser de 3 cabeças por hectare a cada ano.

Além da análise de produtividade, o monitoramento incluirá análises geoespaciais (como sobreposição de fazendas com áreas de desmatamento ilegal, terras indígenas e áreas protegidas), verificação de documentos do produtor, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e checagem de listas públicas, como a lista do trabalho escravo.

O protocolo também estabelece regras comuns para determinar a análise dos critérios e como as propriedades devem proceder para sua regularização.

O objetivo é estabelecer uma ‘régua comum’ de critérios e parâmetros usados em diferentes compromissos assinados por frigoríficos com o MPF ao longo da última década.

Entre eles, estão o Compromisso Público da Carne, assinado em 2009 pelos frigoríficos JBS, Marfrig e Minerva com o Greenpeace, e o TAC da Carne (Termo de Ajustamento de Conduta da Carne), assinado por mais de 150 frigoríficos na Amazônia com o compromisso de combater desmatamento ilegal, trabalho escravo e invasão de terras públicas.

A demanda veio dos grandes frigoríficos, que estariam preocupados com o ônus do mau resultado ambiental, segundo Lisandro Inakake, coordenador de projetos da iniciativa de clima e cadeias agropecuárias do Imaflora. A organização mediou o diálogo dos frigoríficos com o MPF.

“Os grandes frigoríficos buscam outros atores para dividir essa conta, porque existem sim frigoríficos que não desenvolveram nenhum sistema de monitoramento e vai comprando aquele animal que ficou inelegível pelos grandes”, explica Inakake.

Segundo ele, os próximos passo do trabalho devem criar regras comuns para verificação e auditoria. A aposta é que a ‘régua comum’ na avaliação possa atrair mais produtores para compromissos ambientais.

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