Ultracargo ainda não compensou danos do incêndio no Porto de Santos, há 4 anos
Sem conseguir acordo com a Ultracargo, os Ministérios Públicos estadual e federal devem entrar com uma ação civil pública para obter na Justiça a compensação de danos pelo incêndio de 2015 nos tanques de combustível no terminal da empresa no Porto de Santos (SP).
Considerado o maior incêndio portuário do país, ele levou nove dias para ser apagado.
Entre os dias 2 e 10 de abril daquele ano, o fogo espalhou fumaça e fuligem sobre a cidade e também contaminou as águas do mar, usadas no combate às chamas.
Nos dias seguintes ao desastre, cerca de nove toneladas de peixes mortos apareceram boiando no entorno do porto, segundo dados do inquérito civil aberto pelo Ministério Público Estadual na Baixada Santista.
Os Ministérios Públicos estadual e federal em Santos vinham construindo um acordo entre a Ultracargo e as comunidades de pescadores artesanais da região, atingidos pela contaminação da água e pela diminuição dos estoques pesqueiros.
Em paralelo à compensação financeira dos pescadores, o MP também buscava um acordo de compensação de danos ambientais.
No entanto, os promotores foram pegos de surpresa quando, no fim do ano passado, os advogados que representam a Ultracargo propuseram que o acordo com os pescadores quitasse a dívida ambiental do incêndio.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) obrigaria a Ultracargo a pagar a cada pescador um salário mínimo paulista (atualmente R$ 1.108,38) ao longo de um ano. Nesse período, os pescadores deixariam de pescar em determinadas áreas e nas épocas de reprodução das espécies.
Conforme o blog apurou, o argumento da empresa é de que o pagamento aos pescadores atingidos já poderia configurar compensação ambiental, pois o período em que eles deixariam de pescar ajudaria na regeneração dos estoques pesqueiros.
A defesa da Ultracargo também conta com a ação do tempo e alegou ao MP que o meio ambiente e os estoques pesqueiros já vêm se regenerando, passados quatro anos do incêndio.
Com apoio de pareceres técnicos do Instituto de Pesca, da Universidade Santa Cecília (Unisanta) e do Instituto Maramar, o MP chegou à conclusão de que o acordo com pescadores não substitui a compensação ambiental.
“Pode ser considerado como mínima parte, mas não quita o dano ambiental”, diz a promotora Flávia Maria Gonçalves, do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público estadual.
Ainda segundo a promotora, “o dano na natureza foi consumado. De alguma forma se buscou propostas de melhorias para tentar de alguma forma minimizar a situação gerada pela queima”.
Ao longo do último ano, enquanto o entendimento sobre a compensação ambiental não avançava, o acordo de pesca prometia um marco de participação social ao ser construído junto às comunidades pesqueiras que trabalham na informalidade.
Através de autodeclarações, o MP identificou entre os atingidos 2056 pescadores e pescadoras – incluindo também as mulheres que limpam os peixes e preparam as vendas.
Com apoio técnico do Instituto Maramar, eles também participaram da construção do acordo ao definirem conjuntamente as espécies, áreas e épocas a serem poupadas da pesca.
“Já tinham pedido para a gente abrir conta em banco, a gente contava que começaria a receber em novembro ou dezembro do ano passado”, diz o pescador Clayton Ferreira, 44, que participou da construção do acordo.
Ele conta que nunca foi indenizado e até hoje sofre as consequência do incêndio, que prejudicou a economia e também a subsistência das comunidades. “Volto do mar com um terço do que conseguia antes do incêndio. Vou ter que mudar de estado ou de profissão”.
Além da indenização, o acordo previa investimento de R$15 milhões na melhoria da infraestrutura para a atracação das embarcações e conservação dos pescados.
Segundo a promotora Flávia Maria Gonçalves, o MP enviou uma carta no final de março aos executivos do grupo Ultracargo informando o encerramento das tentativas de acordo com a empresa e o encaminhamento para uma ação civil pública.
Procurada pelo blog, a Ultracargo respondeu através de nota que “aguarda uma eventual citação e, se necessário, irá se pronunciar nos fóruns adequados”.