MPF pede à Justiça anulação de anistia dada por Salles a desmate na mata atlântica

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública na Justiça pedindo a anulação do despacho do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que anistia o desmatamento em Áreas de Preservação Permanente (APP) da mata atlântica.

Além do MPF, a ação protocolada na quarta-feira (6) também é movida pela Fundação SOS Mata Atlântica e pela Abrampa (Associação dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente).

O documento pede ainda a suspensão imediata dos efeitos do despacho assinado pelo ministro Ricardo Salles e também a aplicação de multa diária pelo não cumprimento da medida por parte do MMA.

Publicado em 6 de abril com base em parecer da Advocacia Geral da União (AGU), o despacho 4.410/2020 do MMA reconhece as Áreas de Preservação Permanente (APP) da mata atlântica desmatadas até julho de 2008 como ‘áreas consolidadas’ – ou seja, que não precisam de recomposição vegetal.

Na prática, a medida implica no cancelamento de multas e embargos aplicados nessas áreas.

Segundo levantamento da ONG Imaflora, citado na ação do MPF, há um déficit de 4 milhões de hectares de cobertura de vegetação nativa em APPs dos imóveis rurais na mata atlântica – 81% deles são propriedades médias e grandes.

Entre as principais funções ambientais das APPs (definidas para áreas como margens de rios e topos e encostas de morros) está a proteção dos recursos hídricos, que são mantidos em rios, lençóis freáticos e outros corpos d’água a partir da fixação das raízes da vegetação nativa.

O entendimento da AGU é de que o Código Florestal aprovado em 2012 vale para APPs de todo o país, sem exceção. No entanto, a norma geral prevista pelo Código é mais permissiva que uma lei anterior e específica sobre a mata atlântica.

A lei 11.428/2006, conhecida por lei da mata atlântica, impede que os terrenos degradados no bioma sejam considerados áreas consolidadas, como prevê o Código.

“A vegetação primária ou a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do bioma mata atlântica não perderão esta classificação nos casos de incêndio, desmatamento ou qualquer outro tipo de intervenção não autorizada ou não licenciada”, diz o artigo 5º da lei, contrariando apontamento da AGU de que a lei da mata atlântica não versaria sobre as áreas do bioma já desmatadas.

Segundo a ação movida pelo MPF, “a lei geral, ainda que posteriormente editada, não prevalece sobre a lei especial se esta não foi expressamente revogada.”

Na última semana, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) também havia entrado com uma ação similar na Justiça Federal do Espírito Santo. Em resposta, o juiz federal Fernando César Baptista de Mattos pede que o ministro explique sua decisão em um prazo de 15 dias, contados a partir de 30 de abril.

O despacho de Salles altera o entendimento dado em 2017 pelo então ministro do Meio Ambiente Sarney Filho, que reconhecia a prevalência da lei da mata atlântica para a fiscalização de imóveis rurais inseridos no bioma.

Procurado pelo blog, o ministro Ricardo Salles não quis comentar sobre as ações.