PSOL propõe sustar decreto que passa concessão de florestas à pasta da Agricultura
Um projeto de decreto legislativo dos deputados do PSOL propõe sustar os efeitos do decreto que transfere ao Ministério da Agricultura o poder de conceder florestas públicas.
Assinado na última quarta-feira (13) pelo presidente Bolsonaro e pelos ministros Tereza Cristina (Agricultura) e Ricardo Salles (Meio Ambiente), o decreto transfere do Meio Ambiente para a Agricultura a competência de formular estratégias e programas para a gestão de florestas públicas.
Segundo a proposta protocolada pelo PSOL na quinta-feira (14), o decreto contraria frontalmente duas legislações que asseguram a competência do Ministério do Meio Ambiente para a gestão das florestas: a lei de gestão de florestas públicas (11.284/2006) e a lei 13.844/2019, que reorganiza as competências dos ministérios e foi proposta pelo governo Bolsonaro.
“O parágrafo único do artigo 39 da Lei 13.844/2019 é cristalino ao afirmar que a gestão das florestas públicas será exercida pelo Ministério do Meio Ambiente em articulação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, diz o documento protocolado pelo PSOL na Câmara dos Deputados.
A decisão do governo federal deixa o Ministério do Meio Ambiente de fora de qualquer avaliação sobre os processos de concessão de florestas, transferindo também à Agricultura a Comissão de Gestão de Florestas Públicas, responsável por avaliar os planos de outorga e o relatório anual de gestão de florestas públicas.
Segundo especialistas do Ministério da Agricultura, o decreto se deve apenas a uma conclusão tardia da transferência do Serviço Florestal Brasileiro, que foi transferido do Ministério Meio Ambiente (MMA) à Agricultura ainda no início de 2019.
Com todo o processo de gestão de florestas públicas já a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a pasta ainda dependia do MMA para a assinatura das decisões, o que estaria atrasando os trabalhos da pasta. O Mapa tem interesse no uso econômico das florestas, através do manejo florestal.
Ambientalistas interpretam a decisão como uma retaliação do governo federal à decisão tomada no dia anterior pela Câmara dos Deputados de não votar a MP 910, apelidada de ‘MP da grilagem’.
A possível relação entre o decreto e a ‘MP da grilagem’ está nas brechas da legislação.
O PSOL alerta que não há definição legal sobre o termo ‘concessão de florestas públicas’, que pode ser interpretado como concessão do uso da terra a particulares.
Entre as florestas públicas federais, 42 milhões de hectares são terras não destinadas. Sem finalidades definidas pela União, elas são passíveis de concessão para posse de entes particulares.
Somadas as florestas federais e estaduais, a área não destinada chega a 64,5 milhões de hectares. “É o maior território em disputa no mundo”, diz Tasso Azevedo, coordenador do programa MapBiomas e ex-diretor do Serviço Florestal Brasileiro.
“Não parece ser possível, com base nesse decreto, que haja regularização de grilagem em área de floresta nativa”, conclui uma análise dos advogados ambientais e sócios da KLA Advogados, Paulo Prado e Letícia Marques, que avaliaram o decreto a pedido do blog.
“É incontroverso que as florestas públicas sujeitas a concessão podem ser tanto naturais quanto plantadas e que o Ministério da Agricultura, por lei, trataria sobre políticas públicas para florestas plantadas”, destacam.