Ibama recorre de decisão que o obrigava a fiscalizar áreas críticas da Amazônia
O Ibama recorreu e conseguiu a suspensão da decisão judicial de tutela antecipada que obrigava o órgão, assim também como ICMBio e a Funai, a tomar medidas urgentes nas dez áreas com mais incidência de desmatamento na Amazônia.
Na terça (16), o Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra a suspensão, concedida na semana passada pelo desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A ação havia sido iniciada na Justiça em abril pela força-tarefa Amazônia do Ministério Público Federal, exigindo a execução das estratégias previstas pelo próprio Ibama no seu Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (Pnapa) para 2020.
Ao recorrer da decisão, o Ibama argumentou que não teria orçamento previsto para a instalação de bases fixas de fiscalização nas dez áreas prioritárias, cujo gasto previsto ao longo de 2020 seria de R$ 5 milhões para a operação das unidades e de R$ 111 milhões para despesas como passagens e diárias, segundo o órgão do Ministério do Meio Ambiente.
O recurso do MPF diz que “não faltam recursos. A GLO [Garantia da Lei e da Ordem, que autoriza o uso das Forças Armadas no combate ao desmatamento] deste ano possui previsão de gasto em torno de R$ 63 milhões. Seria uma lástima se não empregado nos dez hot spots [áreas prioritárias] do desmatamento.”
Somadas, as dez regiões responderam por 60% do desmatamento da Amazônia em 2019 e seguem entre as áreas mais desmatadas em 2020, segundo os boletins mensais do Deter/Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).
As áreas estão elencadas em uma nota técnica do Ibama publicada no fim do ano passado com objetivo de definir as prioridades na fiscalização feita pelo órgão, conforme prevê o Pnapa.
São elas: Altamira (PA); São Félix do Xingu (Pará); Porto Velho (RO); Ponta do Abunã e Boca do Acre (RO/AM/AC); Apuí, Santo Antônio do Matupi e Realidade, na BR-319 (AM); Juína, Aripuanã, Conselvam, Colniza, Guariba e Guará (MT); Rurópolis, Trairão, Uruará (PA); Novo Progresso, Moraes de Almeida e Castelo dos Sonhos na BR-163 (PA); Sinop e região (MT); Alta Floresta, Paranaíta, Apiacás e Nova Bandeirantes (MT).
Ao conceder a suspensão, o desembargador Sabo Mendes também acatou o argumento do Ibama de que a decisão da tutela antecipada implicava em uma interferência do Judiciário em decisões de competência do poder Executivo.
No recurso, o MPF nega interferência, sustentando que as execuções cobradas na Justiça já haviam sido previstas pelo Ibama, e cita entendimento dado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, em 2018: “nos casos de omissão da administração pública, é legítimo ao poder Judiciário impor-lhe obrigação de fazer, com a finalidade de assegurar direitos fundamentais”.
Outra determinação da tutela antecipada que foi suspensa a pedido do Ibama trata do bloqueio da movimentação de madeira no Sinaflor/DOF (Sistema Nacional de Controle da Origem Florestal/ Documento de Origem Florestal) nos municípios integrantes dos hot spots, durante o período da pandemia.
O Ibama chegou a cumprir a decisão, mas comunicou à Justiça impactos negativos para o setor madeireiro, incluindo prejuízos econômicos e dificuldades de fornecimento de matéria-prima.
O MPF também mostra preocupação com a ausência do Ibama na composição do Conselho da Amazônia e a transferência de comando das operações de combate ao desmatamento para as Forças Armadas. “A expertise técnica, no caso, é do Ministério do Meio Ambiente, e ao Ministério da Defesa cabe entrar com apoio, e não o contrário”, diz o agravo.
O Ibama foi procurado pelo blog, mas não respondeu até o momento da publicação.