Justiça Federal arquiva inquérito sobre incêndio em Alter do Chão
Por falta de provas de autoria, a Justiça Federal decidiu pelo arquivamento do inquérito Polícia Federal sobre o incêndio de Alter do Chão (PA), ocorrido em setembro de 2019. O caso ganhou repercussão nacional com a prisão de quatro brigadistas voluntários em novembro daquele ano, em ação elogiada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A decisão do juiz federal Felipe Gontijo Lopes, da 2ª Vara Federal de Santarém (PA), ocorreu no último dia 9 e segue a conclusão do inquérito da Polícia Federal, que através de perícia identificou as origens do fogo e as áreas afetadas, mas em relatório final apontou que não há definição clara de autoria.
Entretanto, o inquérito que indiciou os brigadistas voluntários é da Polícia Civil do Pará. Por isso, a mesma decisão judicial reconhece a competência federal para a investigação do caso – já que as áreas afetadas pelo fogo são de responsabilidade da União – e pede ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que solucione o conflito de competências.
A acusação dos brigadistas foi levada ao Ministério Público Estadual por duas vezes, mas retornou para a Polícia Civil, em janeiro e março do último ano, com pedidos de diligências.
Este blog revelou que os grampos telefônicos que embasaram a prisão haviam sido tirados de contexto no inquérito da Polícia Civil, que, sem evidências de crime, baseou-se em depoimentos de militares e ruralistas – um deles recuou da acusação após a revelação do inquérito.
A defesa dos ambientalistas conseguiu, no último mês de dezembro, revogar medidas cautelares que impunham restrições sobre o deslocamento dos quatro brigadistas. Eles receberam de volta seus passaportes, mas ainda têm seus computadores apreendidos. Agora, o desfecho dessa acusação passa a depender da definição do STJ sobre a competência estadual ou federal para o julgamento do caso.