Ibama não previa rotina fiscalizatória de exportação de madeira, mostra ofício

Mais do que uma burocracia, a volta da emissão da licença para exportação de madeira é tratada como uma retomada do processo de fiscalização em um ofício do Ibama enviado às unidades estaduais do órgão na última sexta (21) e obtido pelo blog.

O documento pede informações às bases de fiscalização em áreas portuárias sobre as necessidades de “apoio pessoal, logístico e financeiro” para se retomar a emissão da autorização para exportação de madeira, que havia sido extinta pelo Ibama no último ano e voltou a ser obrigatória por decisão do STF na última quarta (19).

“O planejamento do Planabio [Plano Nacional Anual de Biodiversidade do órgão] não foi realizado com esta previsão”, diz o ofício em relação à emissão da licença.

“Avaliem a necessidade de novo planejamento de alocação de pessoal, viaturas, diárias e passagens, necessário ao cumprimento da rotina fiscalizatória da exportação de cargas de madeira nativa, informando as necessidades de cada DITEC [divisão técnica] até o final do ano, para cumprimento dessa agenda”, diz o ofício assinado pelo diretor substituto de biodiversidade e florestas, Gustavo Bediaga de Oliveira.

Bediaga assumiu o posto no lugar de João Pessoa Riograndense Moreira Junior, que está entre os agentes públicos afastados do cargo sob a suspeita de apoio ao contrabando de produtos florestais, investigada pela Polícia Federal.

A obrigatoriedade da licença havia sido extinta em fevereiro de 2020, após uma reunião do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, com representantes do setor madeireiro.

Para as madeireiras, a licença seria desnecessária por já existir no Ibama um módulo do documento de origem florestal (DOF) voltado ao comércio exterior, o “DOF exportação”.

“Tratava-se, obviamente, de um instrumento de controle obsoleto que havia sido substituído pelo controle digital. Por analogia, era como se um cidadão fosse obrigado a declarar o imposto de renda no formato digital, mas também precisasse manter o formato físico”, diz a nota conjunta das associações do setor Aimex e Confloresta.

No entanto, há uma diferença de método entre os dois documentos: enquanto o DOF é preenchido via internet pela própria madeireira, a autorização para exportação é obtida nas unidades do Ibama nas áreas portuárias, após inspeção dos documentos e eventual fiscalização da carga, por amostragem.

Apesar do retorno da fiscalização vinculada à emissão da licença para exportação, o ofício ainda gera receio de que as autorizações sejam concedidas remotamente, ou seja, sem vistoria, de acordo com agentes de fiscalização ouvidos pelo blog.

Eles veem uma brecha na possibilidade indicada pelo documento de que “unidades descentralizadas com menor disponibilidade de pessoal possam receber ajuda de servidores de outras unidades, de modo remoto”, conforme diz o ofício.

Em nota, o Ibama afirmou no sábado que restabeleceu, “por força de decisão judicial, os dispositivos contidos na instrução normativa Ibama nº 15, de 6 de dezembro de 2011, para todas as cargas de produtos e subprodutos madeireiros de espécies nativas destinadas à exportação”.